Art. 4º - O usuário tem o direito de obter informações precisas sobre:
I - o horário de funcionamento das unidades administrativas;
II - ... a indicação do responsável pelo atendimento ao público;
III - os procedimentos para acesso a exames, formulários
e outros dados necessários à prestação do serviço;
Art. 5º - para assegurar o
direito à informação previsto no artigo 4º, o prestador de serviços públicos
deve
fornecer aos usuários acesso a:
I - atendimento pessoal, por telefone ou outra via eletrônica;
II - informação computadorizada, sempre que possível;
......
Lei nº 10.294, de 20 de abril de 1999 - Dispõe sobre proteção e defesa do usuário do serviço
público do
Estado de São Paulo e dá outras providências.