Procedimento em caso de discordância do resultado do exame médico ou do exame psicotécnico (avaliação psicológica)
Independentemente do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica, é possível apresentar recurso administrativo (Junta médica ou psicológica) ao Detran.SP para reavaliação feita por três médicos(as) ou psicólogos(as).
O recurso deve ser protocolado por quem está realizando os procedimentos do serviço ou por meio de um(a) procurador(a).
A pessoa poderá seguir com o processo de habilitação caso um dos recursos, em primeira ou em segunda instância, seja aceito (deferido).
Pagamento:
É necessário o pagamento de três taxas do exame médico ou da avaliação psicológica, uma para cada médico(a) ou psicólogo(a) da Junta.
Recurso em 1ª (primeira) instância - Junta médica ou psicológica de recursos do Detran.SP
Prazo para apresentação do recurso: 30 dias contados a partir da ciência do resultado do exame médico ou da avaliação psicológica.
Documentos necessários:
- Requerimento de Junta médica ou psicológica - original, devidamente preenchido.
- Formulário Renach - cópia atualizada.
- Boleto do Exame Prático com a recusa justificada por parte do(a) médico(a) ou do(a) psicólogo(a) credenciado(a), em caso de cancelamento em Banca Prática de Direção Veicular.
Este documento é necessário somente para Primeira Habilitação (Permissão para Dirigir), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Renovação da CNH para pessoa com deficiência, Adição de categoria e Mudança de categoria.
- Procuração - original e cópia simples, necessária apenas quando a solicitação for feita por procurador(a).
Por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Para Procuração dada a advogado(a) não é exigido o reconhecimento de firma.
Onde solicitar: em postos Poupatempo com Ciretran. Isto significa que o recurso não pode ser apresentado nos seguintes postos:
- Araçatuba
- Bauru
- Campinas Centro
- Campinas Shopping
- Cidade Ademar
- Franca
- Itaquaquecetuba
- Itaquera
- Jundiaí
- Lapa
- Limeira
- Piracicaba
- Ribeirão Preto
- Santo Amaro
- Santos
- São Bernardo do Campo
- São José do Rio Preto
- São José dos Campos
- São Vicente
- Sé
- Sorocaba
- Taubaté
O recurso é avaliado pela Junta médica ou psicológica de recursos do Detran.SP. Mantido o resultado do exame médico ou da avaliação psicológica pela Junta, o(a) interessado(a) poderá recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran) em 2ª (segunda) instância.
Recurso em 2ª (segunda) instância - Cetran
Prazo para apresentação do recurso: 30 dias contados a partir da ciência do resultado da Junta médica ou psicológica de recursos.
Documentos necessários:
- Requerimento ao Cetran - original.
- Formulário Renach do exame médico ou da avaliação psicológica - original.
a) O documento deve conter todas as informações do exame médico ou da avaliação psicológica, inclusive a identificação do(a) médico(a) ou do(a) psicólogo(a) perito(a).
b) O documento é providenciado pela unidade de atendimento.
- Requerimento de instauração de Junta médica ou psicológica - original.
O documento é providenciado pela unidade de atendimento.
- Formulário Renach da Junta médica ou psicológica - original.
a) O documento deve conter todas a identificação e voto dos(as) três médicos(as) ou psicólogos(as) que participaram da Junta.
b) O documento é providenciado pela unidade de atendimento.
- Boleto do Exame Prático com a recusa justificada por parte do(a) médico(a) ou do(a) psicólogo(a) credenciado(a), em caso de cancelamento em Banca Prática de Direção Veicular.
Este documento é necessário somente para Primeira Habilitação (Permissão para Dirigir), Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC), Renovação da CNH para pessoa com deficiência, Adição de categoria e Mudança de categoria.
- Procuração - original e cópia simples, necessária apenas quando a solicitação for feita por procurador(a).
Por instrumento público (vigente) ou por instrumento particular (com reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança, emitida nos últimos três meses). Para Procuração dada a advogado(a) não é exigido o reconhecimento de firma.
Atenção: os documentos devem estar organizados em ordem cronológica.
Onde solicitar: no Poupatempo em que o serviço foi iniciado.