1) Primeiras providências:
Caso você se envolva em um acidente, mantenha a calma, sinalize o local para evitar que outros motoristas se envolvam no acidente (ligue o pisca alerta e utilize o triângulo) e acione os serviços de emergência, quando necessário:
- Polícia Militar (ligue 190)
- SAMU (ligue 192)
- Bombeiros (ligue 193)
Atenção!
- Se o acidente NÃO deixou vítima, o boletim de ocorrência poderá ser feito no batalhão da Polícia Militar ou pelo site da Polícia Civil (www.ssp.sp.gov.br/nbo/).
- Se o acidente deixou vítima, somente preste socorro se estiver apto a fazê-lo, pois um atendimento inadequado pode causar danos permanentes.
- Se você passar por um acidente e verificar que já há atendimento médico às vítimas, não pare seu carro, pois isso pode provocar mais acidentes e prejudicar a ação dos profissionais envolvidos (policiais, socorristas ou bombeiros).
- Posturas do motorista diante da ocorrência de um acidente que podem resultar em infração de trânsito ou até mesmo em crime:
- Omissão de socorro é considerado crime e a punição é detenção de 1 a 6 meses ou multa.
- Deixar de prestar ou providenciar socorro à vítima, podendo fazê-lo, não sinalizar o local e nem preservar o local do crime, não remover o veículo, quando determinado por policial ou agente de trânsito e deixar de colaborar para o registro da ocorrência (identificando-se e prestando informações), podem configurar crime de trânsito com punição de detenção de 6 meses a 1 ano ou multa.
2) Depois do acidente - verifique os procedimentos de acordo com a situação do seu veículo ou CNH:
a) Quer regularizar CNH cassada ou suspensa?
Consulte o serviço CNH Cassada ou CNH Suspensa.
b) Veículo foi danificado com o acidente?
Consulte o site www.detran.sp.gov.br.
c) Houve danos na numeração do motor do veículo?
Consulte o site www.detran.sp.gov.br.
d) Houve danos na numeração do chassi?
Consulte o serviço de Remarcação de chassi de veículo.
e) Precisará comprar peças para o veículo?
Se preferir comprar peças usadas, consulte as empresas credenciadas para a venda de autopeças usadas no site www.detran.sp.gov.br.
f) Houve Danos permanentes no veículo?
Consulte o serviço de Baixa permanente de veículo.